Da Redação
A Lei 12.764/2012 resultou de projeto (PLS 168/2011) de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Esse PLS, que estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e a equipara à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, cria um cadastro único com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o assunto.
A proposta surgiu de sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa), transformada em projeto da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Paim, que é presidente da CDH, leu em Plenário, recentemente, carta que recebeu da líder do movimento em defesa do autista, Berenice Piana. O texto narra todo o processo que culminou na votação da política nacional, desde as primeiras articulações e audiências públicas, passando pela construção do projeto, até a luta pela aprovação.
“Esta é a história de uma lei. O que semeamos deu fruto, para o bem de mais de dois milhões de famílias”, diz Berenice Piana, que dá nome à nova lei, na carta lida pelo parlamentar.
Articulação
A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os
organismos e serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho,
transporte e habitação, com vistas à coordenação de políticas e ações
assistenciais.Entre outras conquistas, é assegurado o acesso a ações e serviços de saúde para as pessoas autistas, incluindo o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
A nova lei assegura, ainda, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social. Para cumprimento destas diretrizes, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois dispositivos do projeto. O
primeiro, conforme o Ministério da Educação, tem o objetivo de eliminar
da lei a possibilidade de exclusão do estudante autista da rede regular
de ensino, o que violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência.O segundo veto atingiu a concessão de horário especial a pais de autistas que sejam servidores públicos. O argumento do Ministério do Planejamento para o veto é de que a alteração afrontaria a competência privativa da presidente da República para a proposição de leis sobre o tema.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/01/03/brasil-cria-politica-de-protecao-a-pessoa-autista
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