Entre seus benefícios ela prevê a criação e manutenção de unidades específicas para atendimento integrado de saúde e educação
Um dos pontos da nova lei inclui a realização de diagnóstico
precoce do transtorno, ou seja, já entre 14 e 36 meses de idade
No Amazonas, cerca de
20 mil pessoas que sofrem de transtorno evasivo do desenvolvimento,
mais conhecido como autismo, passam a usufruir de benefícios previstos
nos artigos 244 e 248 da Constituição do Estado, que são destinados aos
portadores de deficiência, em virtude da aprovação do Projeto de Lei
02/2011.
A proposta legislativa, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), Ricardo Nicolau (PRP), recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças Públicas; e de Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho, além de ser aprovada, por unanimidade, pelos 14 deputados que estiveram presentes nesta quinta-feira (24), no plenário da ALE-AM.
A nova lei prevê a criação e manutenção de unidades específicas para atendimento integrado de saúde e educação, especializados no tratamento de pessoas deficientes, dentre eles, os portadores de autismo.
Outro ponto inclui a realização de diagnóstico precoce do transtorno, ou seja, já entre 14 e 36 meses de idade, para que haja intervenção na adaptação e no ensino do portador de autismo, bem como sistematizar treinamento para médicos do sistema público de saúde, a fim de que este diagnóstico seja o mais rápido e eficiente possível.
Tratamentos previstos
O projeto de lei aprovado pela Assembleia também prevê a disponibilização de todo o tratamento especializado para os portadores de autismo, entre os quais: fonoaudiologia, aprendizado - através de aplicação de metodologias e atividades de natureza pedagógica especializada, com assistência terapêutica, se necessário - psicoterapia comportamental (psicologia), acompanhamento com psicofarmacologia (psiquiatria infantil); capacitação motora (fisioterapia); diagnóstico físico constante (neurologia); métodos aplicados ao comportamento (Aba, Teacch, Sonrise e outros); educação física adaptada; e musicoterapia.
Fonte dos recursos
A obrigação do Estado poderá ser cumprida diretamente, através de convênios ou de parcerias com a iniciativa privada e sempre em unidades dissociadas das destinadas a atender pessoas com distúrbios mentais genéricos.
Os recursos necessários para atender os serviços apresentados na lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Associação elogia a iniciativa
Para o presidente da Associação dos Amigos dos Autistas do Amazonas (AMA-AM), Edmando Saunier de Albuquerque, que é pai de um portador do transtorno, a iniciativa da ALE-AM é louvável e beneficia as entidades e instituições de apoio ao autismo no Estado.
“Com a inclusão legal dos autistas entre a categoria de pessoas portadoras de deficiência, é possível buscar apoio e suporte financeiro através de convênios com o governo e a iniciativa privada. Isso é um grande passo para a nossa causa, visto que o autismo é um problema que aflige não só os portadores, mas também suas famílias”.
O autor do projeto, deputado estadual Ricardo Nicolau (PRP), disse que a ideia da proposta de lei ocorreu ano passado, quando foi procurado por pais de portadores do transtorno, que solicitaram que a ALE fizesse uma lei que possibilitasse a aquisição de benefícios semelhantes aos dos portadores de necessidades especiais. “Fico feliz com a postura do parlamento, que entendeu a profundidade, a abrangência e a importância da lei”.
Âmbito municipal
Manaus é a terceira capital do País a incluir autistas entre portadores de deficiência. As demais são Salvador e São Paulo. Um decreto de lei aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de agosto de 2010, além do reconhecimento, estabelece necessidade da adoção de políticas públicas pelo município voltadas ao portador.
Eles podem ter cota na UEA
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) poderá ter cota para portadores de deficiência no vestibular se o requerimento apresentado pelo deputado estadual Adjuto Afonso (PP) na ALE-AM - que indica ao Governo do Estado a alteração da Lei Estadual de nº 2.894/04, que dispõe sobre vagas oferecidas em vestibulares pela UEA - for aprovado.
A indicação, segundo o parlamentar, visa estender os mesmos benefícios às pessoas portadoras de deficiência nos termos da legislação. Ele informou que esse público vive à margem do processo educacional e, portanto, terá a oportunidade de ingressar na vida acadêmica.
“O portador de deficiência física possui inúmeras limitações que o impedem de desempenhar atividades na vida e no trabalho. Suas dificuldades vão além das questões de mobilidade e inclusão no mercado de trabalho. Por este motivo, necessitam da ação política do poder público, no sentido de se promover a efetivação dos instrumentos legais já existentes”.
De acordo com informações da Associação de Deficientes Físicos do Amazonas (Adefa), aproximadamente 15% da população do Amazonas apresenta algum tipo de deficiência. Na UEA, 80% das vagas são reservadas para alunos de escola pública, interioranos e indígenas.
“Caberá ao Estado destinar o número de vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais. Tenho certeza que o governador Omar Aziz atenderá esse pedido”, ressaltou Afonso.
http://acritica.uol.com.br/noticias/lei-beneficia-autistas-Amazonas_0_433756627.html
A proposta legislativa, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), Ricardo Nicolau (PRP), recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças Públicas; e de Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho, além de ser aprovada, por unanimidade, pelos 14 deputados que estiveram presentes nesta quinta-feira (24), no plenário da ALE-AM.
A nova lei prevê a criação e manutenção de unidades específicas para atendimento integrado de saúde e educação, especializados no tratamento de pessoas deficientes, dentre eles, os portadores de autismo.
Outro ponto inclui a realização de diagnóstico precoce do transtorno, ou seja, já entre 14 e 36 meses de idade, para que haja intervenção na adaptação e no ensino do portador de autismo, bem como sistematizar treinamento para médicos do sistema público de saúde, a fim de que este diagnóstico seja o mais rápido e eficiente possível.
Tratamentos previstos
O projeto de lei aprovado pela Assembleia também prevê a disponibilização de todo o tratamento especializado para os portadores de autismo, entre os quais: fonoaudiologia, aprendizado - através de aplicação de metodologias e atividades de natureza pedagógica especializada, com assistência terapêutica, se necessário - psicoterapia comportamental (psicologia), acompanhamento com psicofarmacologia (psiquiatria infantil); capacitação motora (fisioterapia); diagnóstico físico constante (neurologia); métodos aplicados ao comportamento (Aba, Teacch, Sonrise e outros); educação física adaptada; e musicoterapia.
Fonte dos recursos
A obrigação do Estado poderá ser cumprida diretamente, através de convênios ou de parcerias com a iniciativa privada e sempre em unidades dissociadas das destinadas a atender pessoas com distúrbios mentais genéricos.
Os recursos necessários para atender os serviços apresentados na lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Associação elogia a iniciativa
Para o presidente da Associação dos Amigos dos Autistas do Amazonas (AMA-AM), Edmando Saunier de Albuquerque, que é pai de um portador do transtorno, a iniciativa da ALE-AM é louvável e beneficia as entidades e instituições de apoio ao autismo no Estado.
“Com a inclusão legal dos autistas entre a categoria de pessoas portadoras de deficiência, é possível buscar apoio e suporte financeiro através de convênios com o governo e a iniciativa privada. Isso é um grande passo para a nossa causa, visto que o autismo é um problema que aflige não só os portadores, mas também suas famílias”.
O autor do projeto, deputado estadual Ricardo Nicolau (PRP), disse que a ideia da proposta de lei ocorreu ano passado, quando foi procurado por pais de portadores do transtorno, que solicitaram que a ALE fizesse uma lei que possibilitasse a aquisição de benefícios semelhantes aos dos portadores de necessidades especiais. “Fico feliz com a postura do parlamento, que entendeu a profundidade, a abrangência e a importância da lei”.
Âmbito municipal
Manaus é a terceira capital do País a incluir autistas entre portadores de deficiência. As demais são Salvador e São Paulo. Um decreto de lei aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de agosto de 2010, além do reconhecimento, estabelece necessidade da adoção de políticas públicas pelo município voltadas ao portador.
Eles podem ter cota na UEA
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) poderá ter cota para portadores de deficiência no vestibular se o requerimento apresentado pelo deputado estadual Adjuto Afonso (PP) na ALE-AM - que indica ao Governo do Estado a alteração da Lei Estadual de nº 2.894/04, que dispõe sobre vagas oferecidas em vestibulares pela UEA - for aprovado.
A indicação, segundo o parlamentar, visa estender os mesmos benefícios às pessoas portadoras de deficiência nos termos da legislação. Ele informou que esse público vive à margem do processo educacional e, portanto, terá a oportunidade de ingressar na vida acadêmica.
“O portador de deficiência física possui inúmeras limitações que o impedem de desempenhar atividades na vida e no trabalho. Suas dificuldades vão além das questões de mobilidade e inclusão no mercado de trabalho. Por este motivo, necessitam da ação política do poder público, no sentido de se promover a efetivação dos instrumentos legais já existentes”.
De acordo com informações da Associação de Deficientes Físicos do Amazonas (Adefa), aproximadamente 15% da população do Amazonas apresenta algum tipo de deficiência. Na UEA, 80% das vagas são reservadas para alunos de escola pública, interioranos e indígenas.
“Caberá ao Estado destinar o número de vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais. Tenho certeza que o governador Omar Aziz atenderá esse pedido”, ressaltou Afonso.
http://acritica.uol.com.br/noticias/lei-beneficia-autistas-Amazonas_0_433756627.html
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