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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Propostas flexibilizam jornada de pais de deficientes

Propostas flexibilizam jornada de pais de deficientes


http://www.direito2.com.br/acam/2004/set/30/propostas-flexibilizam-jornada-de-pais-de-deficientes

Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 30 de setembro de 2004


A Agência Câmara publica hoje a última matéria da série iniciada dia 21 - quando se celebrou o Dia Nacional de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência. Durante oito dias foram divulgadas as propostas que tramitam na Casa voltadas à melhoria da qualidade de vida dos portadores de necessidades especiais. Educação, cultura, atendimento preferencial, acessibilidade a serviços públicos e privados, formas de comunicação, benefícios fiscais, entre outros, foram os temas abordados.
Além das dezenas de projetos que ampliam os benefícios para esse segmento da população, está em discussão na Câmara o projeto de lei que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (PL 3638/00) . De autoria do ex-deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta está sendo analisada por uma comissão especial e será relatada pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP). Para o trabalho, o parlamentar conta com o apoio de dez relatorias parciais .


Jornada flexível

A angústia dos pais para cumprir suas tarefas no trabalho e, ao mesmo tempo, atender às necessidades especiais de seus filhos poderá ser amenizada. Tramitam na Casa vários projetos que concedem diversos benefícios ao pai ou responsável por pessoa portadora de deficiência. As propostas vão desde a redução da jornada de trabalho até a dispensa para acompanhamento do filho em terapias e tratamentos médicos.


O Projeto de Lei 632/03 , de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), propõe uma redução de duas horas na jornada do trabalhador que tiver filho portador de necessidade especial. A proposta determina ainda que o trabalhador com direito ao benefício só poderá ser demitido por justa causa ou devido a grave crise financeira do estabelecimento empregador, comprovada junto ao Ministério do Trabalho.

Com o mesmo objetivo, tramita o Projeto de Lei 3037/04 , do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), que propõe a redução da jornada de trabalho e o cumprimento de horário especial, sem perda salarial, para os pais de deficientes.

De autoria do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), o Projeto de Lei 1038/03 possibilita que pais de crianças portadoras de deficiência física sejam dispensados durante o horário de trabalho para acompanhar seus filhos em terapias e tratamentos médicos.

A falta, no entanto, só será justificada se os pais apresentarem parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprovando a necessidade de assistência contínua para o portador da deficiência física.


Conceito de deficiência

O PL 344/03 , de autoria do deputado Confúcio Moura (PMDB-RO), amplia o conceito de deficiência previsto no Regime Jurídico do Servidor (Lei 8112/90), no artigo que trata da concessão de horário especial para os funcionários que tenham cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência. O texto estabelece que só terão direito ao horário especial os servidores com cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência física.

A proposta determina que os casos de deficiência serão definidos de acordo com o disposto no Decreto 3298/99. Pelo decreto, é considerada pessoa portadora de necessidade especial, além dos deficientes físicos, os deficientes auditivos, visuais e mentais.

Leia mais:


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Reportagem - Mauren Rojahn e Ana Felícia

Edição - Maristela Sant'Ana

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ACam SUS poderá realizar exame em vítima de violência sexual

Estatuto do Portador de Necessidades
Disposições Preliminares
• Este PL institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais para assegurar a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas acometidas por limitações físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltiplas que as torne hipo-suficientes para regular inserção social;
• É dever da sociedade, do estado, da comunidade e da família, assegurar os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, ao transporte, ao acesso às edificações públicas, à seguridade social, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
Princípios
• Ações conjuntas do Estado e da sociedade civil para assegurar ao PNE a plena integração no contexto sócio-econômico e cultural;
• Mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem ao PNE o exercício de seus direitos básicos presentes na Constituição e das leis;
• Assegurar o direito à igualdade de oportunidades na sociedade;
Objetivos
• Assegurar o acesso, o ingresso e a permanência do PNE em todos os serviços públicos ou privados oferecidos à comunidade;
• Assegurar meios e garantir a efetividade para a prevenção das deficiências, eliminação de suas múltiplas causas, inclusão social e otimização da prestação dos serviços públicos;
• Assegurar apoio à formação de recursos humanos;
Diretrizes
Os agentes públicos ou privados promotores dos direitos dos PNE deverão:
• Estabelecer mecanismos para desenvolver o PNE;
• Adotar estratégias para políticas de integração do PNE;
• Incluir o PNE em todas as iniciativas governamentais e, quando possível, nas iniciativas da sociedade civil;
• Viabilizar a participação do PNE em todas as fases de implementação das políticas;

Texto enviado por Gilberto Sebrão, pai de Luisa

2 comentários:

Anônimo disse...

Gilberto Sebrão Junior, pai de LUIZA.

Unknown disse...

Boa tarde, gostaria de saber se essa proposta ja estar em vigor, meu filho foi diagnosticado com autismo, sou servidora publica e tenho dificuldades de me ausentar do trabalho. Aguardo respostas.