É preciso conhecer

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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Cientistas brasileiros curam neurônio autista: avanços na busca da cura do autismo é desenvolvida por brasileiros da USP e Universidade da California



 A equipe da bióloga Karina de Oliveira da USP associada a equipe do neurocientista brasileiro Alysson  Muotri da Universidade da California conseguiu um importante avanço em busca da cura do autismo. Eles identificaram o gene TRPC6 que causa um dos tipos de autismo típico e inclusive já encontraram a droga para atacar o problema a hiperforina, um composto presente na erva de são joão, planta com propriedades anti depressivas. O farmaco já é considerado seguro, mas ainda faltam testes finais e complementações nas pesquisas em relação ao autismo. Abaixo as matérias da folha de São Paulo e o link da matéria em vídeo do jornal nacional de hoje 12/11/2014 sobre o assunto.









Folha de São Paulo:
http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2014/11/1546751-em-laboratorio-cientistas-curam-neuronio-autista.shtml


Matéria em vídeo do Jornal Nacional:

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/11/pesquisadores-da-usp-dao-passo-importante-no-tratamento-do-autismo.html
 veja 
 Veja também as demais matérias já publicadas no Blog Diversidade autista sobre as pesquisas de Alysson Muotri  e equipe e inclusive um contato específico com o blog.

http://diversidadeautista.blogspot.com.br/search?q=Alysson++Muotri



sábado, 27 de setembro de 2014

Mostra Inclusiva

A Mostra Inclusiva promovida pela UDESC (parceria CEAD-CEFID), no dia 25 de setembro, foi um sucesso!
Foi realizada com a colaboração da Associação Catarinense para Integração do Cego – ACIC, Prefeitura Municipal de Florianópolis, Associação Caminhos para a Vida- ACV, Laboratório de Educação Inclusiva - LEdI/UDESC e profissionais independentes.
Teve mais de 100 visitantes que neste dia, puderam vivenciar a arte como expressão  de sentimentos e conviver com as diferenças. Nas palavras de Nise da Silveira,
“Em vez dos impulsos arcaicos exteriorizarem-se desabridamente, lhe oferecemos o declive que a espécie humana sulcou durante milênios para exprimi-los: dança, representações mímicas, pintura, modelagem, música...Será o mais simples e o mais eficaz.”
A Mostra Inclusiva trouxe o emponderamento e visibilidade aos trabalhos dos artistas: Pedro Rezende Pinho, Luiz Carlos Sanchez Rodrigues, Marco Aurélio Ruschel, Ítalo Ril Vijal e Pamela Maiara Castro e; dos artesãos: Adilson Wenceslau Castro, Valdir Caetano da Cruz, Sérgio Kienen e Roseli Terezinha Dias.
Agradecimentos e mais informações: https://www.facebook.com/lediudesc.























Foto: Solange Cristina da Silva

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Tablets ajudam crianças com autismo a desenvolverem melhores capacidades de comunicação




18 de novembro de 2013 · por Silmar Geremia

Artigo_Destaque
Uma nova pesquisa indica que as crianças com autismo podem aprender a falar mais cedo do que se pensava e os tablets estão desempenhando um papel cada vez maior para que isso aconteça, de acordo com Ann Kaiser, uma pesquisadora da Escola de Educação e Desenvolvimento Humano Vanderbilt Peabody.
Um estudo financiado pela Autism Speaks descobriu que os dispositivos usando softwares de vocalização para incentivar crianças com idades entre 5 e 8 anos a desenvolver habilidades de fala resultaram no desenvolvimento das palavras consideravelmente mais rápido em comparação com outras intervenções.Todas as crianças no estudo aprenderam novas palavras e várias aprenderam a produzir frases curtas enquanto brincavam e aprendiam através dos softwares.

Crianças com autismo tem um instrumento de comunicação facilitada nos tablets.
Crianças com autismo tem um instrumento de comunicação facilitada nos tablets.
“Para alguns pais, foi a primeira vez que conseguiram conversar com os seus filhos “, disse Susan W. Gray Professora de Educação e Desenvolvimento Humano. Com o advento dos iPads e outros tablets esse tipo recurso tornar-se acessível para um maior número de crianças com autismo e suas famílias. Dispositivos de comunicação aumentativa e alternativa – que empregam símbolos, gestos, imagens e saída de voz – têm sido usados ​​há décadas por pessoas que têm dificuldade em falar.
Agora, com a disponibilidade de aplicativos que emulam esses dispositivos, os tablets oferecem uma maneira fácil, acessível e barata para ajudar as crianças com autismo a se comunicar. Além disso, os tablets são muito menos estigmatizantes para os jovens com autismo que dependem deles para se comunicar com colegas, professores e amigos.



http://blogmundoazul.wordpress.com/2013/11/19/tablets-ajudam-criancas-com-autismo-a-desenvolverem-melhores-capacidades-de-comunicacao/

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Filme: Ocean Heaven- Autismo


Jet Lee interpreta o pai de um jovem autista que tenta a todo custo preparar o mesmo para vida e até mesmo para a morte. É considerado um dos melhores filmes sobre autismo já feitos.

Wen Zhang, o ator que faz o jovem autista Dafu está genial no papel, representando um autista típico, com seus esteriótipos e características. Filme sensível e universal que mostra os dramas e desafios de autistas e suas famílias, na China ou no mundo.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Dica de Leitura: Cartilha do Ziraldo sobre Autismo.
Acesso: http://goo.gl/yEGtVe
Fonte: Autismo & Realidade






terça-feira, 22 de abril de 2014

Tablets transformam a vida de autistas e de seus familiares


Julliane Silveira
Do UOL, em São Paulo

  • Thinkstock
    A tela sensível ao toque é de fácil uso, estimula a concentração e chama atenção com cores e animações
    A tela sensível ao toque é de fácil uso, estimula a concentração e chama atenção com cores e animações
É das tecnologias mais recentes que surge um novo caminho para melhorar a comunicação dos autistas: aplicativos executados em tablets têm gerado transformações importantes na maneira como crianças com autismo se comunicam.  "Meu filho não fala nenhuma palavra ainda, mas a comunicação visual melhorou muito. Passou a prestar atenção em tudo, antes mal olhava nos meus olhos! Está mais carinhoso e atento com os familiares", conta a bióloga Daniela Bolzan, 29, mãe de Gabriel, 4.

A tela sensível ao toque é de fácil uso, estimula a concentração (difícil para esses pacientes) e chama atenção com cores e animações. "Tanto profissionais quanto familiares podem usar o tablet e os estudos têm mostrado que o aparelho é eficaz", diz o psiquiatra Estevão Vadasz, coordenador do Programa de Transtornos do Espectro Autista do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo.
Jogos e exercícios se tornam complemento das terapias realizadas com profissionais. Não há contraindicação: crianças de qualquer idade podem se beneficiar dos gadgets.

O jornalista Paiva Junior, 36, tem um filho autista, hoje com cinco anos, e descobriu nos tablets uma forma de fazê-lo se interessar por assuntos considerados meio "chatos", como a aprendizagem de letras e primeiras palavras. "A coordenação motora dele também melhorou muito", diz.

DICAS PARA O BOM USO DOS TABLETS

- Limite o tempo de uso: deixe seu filho brincar de uma a duas horas por dia
- Tablet, sozinho, não faz mágica. A criança precisa de supervisão e interação com os adultos durante a atividade
- Nem sempre os aplicativos criados para autistas são os melhores. Procure testar novos produtos, pensando nas características de seu filho: apps educativos voltados para todas as crianças podem ser até mais eficazes
- Tente transferir uma atividade feita no tablet para a realidade. Por exemplo, se a criança gosta de montar quebra-cabeças em aplicativos, apresente um brinquedo real e brinque com ela. Se o filho escreve no tablet, sugira que escrevam juntos numa folha de papel
- Telas luminosas podem dificultar o sono à noite. Melhor brincar com o tablet até a hora do jantar
- Um app estrangeiro pode ser bom, se for personalizável com frases e figuras em português. Na dúvida, experimente
- Aprenda a usar os recursos de restrição do seu tablet, para impedir que a criança compre ou delete aplicativos sozinha, por exemplo
O contato com outros pais o levou a criar um curso, há seis meses, para ajudar as famílias de autistas a usar o gadget de forma mais eficaz. Os pedidos para curso crescem cada vez mais: Paiva Júnior tem workshops agendados na capital e no interior de São Paulo e em outras cidades do Brasil.

Até a Apple, fabricante do iPad, percebeu a demanda e incluiu um recurso direcionado para autistas no sistema IOS 6, lançado no ano passado. O acesso guiado permite aos adultos que bloqueiem teclas e restrinjam o uso do tablet enquanto a criança faz os exercícios no aplicativo.

Isso impede, por exemplo, que a pessoa "fuja" para o YouTube durante uma atividade. "Como a dificuldade de concentração é forte, esse é um recurso excelente", avalia Paiva Junior.
Especialistas e pais de autistas lembram que o tablet, sozinho, não faz mágica. É preciso supervisão durante as atividades. Eles recomendam que a criança use o equipamento de uma a duas horas ao dia, de preferência antes do jantar, porque a luminosidade da tela pode atrapalhar o sono.
Outra dica valiosa é testar, também, produtos que não sejam específicos para autistas. Veja, abaixo, algumas sugestões de aplicativos:

Aplicativos bacanas que não são específicos para autistas

- Story creator (gratuito) –  ajuda a abordar questões comportamentais e sociais. O app permite à criança criar um livro, com imagens e legendas, que pode ser usado para explicar a ela como se comportar numa festa de aniversário, por exemplo, ou ajuda-la a contar como foi seu dia.
- Touch and learn  - emotions (gratuito)  - ajuda a ensinar a lidar com emoções e é bem útil para a criança entender e aprender a expressar emoções ou saber as emoções dos outros.

- Apps Tocaboca (US$ 1,99 cada)  – os criadores suecos chamam esses aplicativos de brinquedos digitais. A criança brinca, aprende e interage nos jogos criados para duas pessoas.

- Liglig learn (em português, US$ 1,99) – boa ferramenta para alfabetização e escrita, tem três níveis para associação de figuras com palavras
123 Kids Fun Games (US$ 2,99) – interessante para o aprendizado de letras, números e formas de maneira lúdica.

- Que-fala (gratuito) – aplicativo criado para pessoas com dificuldade de comunicação. Apresenta imagens e respectivas palavras com áudio, que podem ser personalizadas (com fotos de parentes, por exemplo). Ajuda na formação de frases.

Específicos para autistas

- Smart Ears (de R$20 a R$100):  A fonoaudióloga brasileira Bárbara Fernandes desenvolveu apps em português para  uso com pais e profissionais.

- Em inglês: o portal autismspeaks.org traz várias dicas de aplicativos específicos para autistas.
http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2013/04/02/tablets-tem-transformado-o-modo-das-criancas-autistas-se-comunicarem.htm

domingo, 30 de março de 2014

Artur e o infinito: filme sobre o autismo e seus desafios
 Aconteceu em Florianópolis , no dia 29/03/14 a caminhada de luta em favor da inclusão das pessoas com autismo, comemorando o Dia Mundial da Conscientização pelo Autismo (02/04).

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

A verdade: Polêmica sobre autismo de Messi é besteira, diz médico pessoal do craque

 

08/01/2014 | 10h06min

O escritor e jornalista Roberto Amado, sobrinho de Jorge Amado, deu início a uma história que tomaria grandes proporções nas semanas seguintes. Publicou em seu site, o Poucas Palavras, um longo texto dizendo que o craque argentino Lionel Messi foi diagnosticado aos oito anos de idade com Síndrome de Asperger, uma forma branda de autismo que se caracteriza, entre outros sintomas, pela grande capacidade intelectual de seus portadores.
Apesar das prováveis boas intenções, como a de mostrar que os autistas são capazes de feitos extraordinários, Amado estava errado. Quem o contradiz é Diego Schwarzstein, médico que tratou do principal e conhecido problema de saúde de Messi: uma deficiência hormonal que atrasou seu desenvolvimento.
Procurado pela reportagem do UOL Esporte, Schwarzstein, que ainda vive em Rosario e é a pessoa mais qualificada para falar sobre o assunto, não deu margem a dúvidas. "Leo nunca foi diagnosticado como Asperger ou qualquer outra forma de autismo. Isso é realmente uma bobagem", afirmou, por e-mail.
Em seu texto, Amado listou uma série de características que supostamente serviriam para provar o autismo de Messi: o modo de chutar ao gol e o uso de dribles parecidos seriam indícios de padrões repetidos, típicos dos portadores da síndrome. Sua timidez no trato com a imprensa seria outro sinal.
No mesmo artigo, ao destacar os feitos impressionantes dos quais os autistas são capazes, Amado citou o caso retratado no filme Rain Main, de 1988, com Tom Cruise e Dustin Hoffman. Na verdade, trata-se de outra síndrome, a de savant, no qual o portador tem uma grande facilidade em uma área intelectual, como realizar cálculos complexos, por exemplo, mas possui um QI baixo - algo bem diferente do Asperger.
O texto de Amado, por trazer depoimentos de pessoas ligadas a entidades de portadores de Síndrome de Asperger corroborando sua tese, foi pouco questionado e acabou se alastrando pela internet. Até o deputado federal Romário chegou a escrever a respeito em sua conta de Twitter: "Vcs sabiam q o Messi tem Síndrome de Asperger? É uma forma leve de autismo, q deu a ele o dom do foco e concentração acima de tudo e d todos." Alguns sites chegaram a noticiar que, depois do comentário de Romário, Jorge Horacio Messi, pai do craque argentino, teria ameaçado processar o ex-jogador brasileiro.
Apesar do nome diferente, a Síndrome de Asperger é uma das formas de autismo, porém mais branda. Enquanto até 70% dos autistas possuem graus diferentes de deficiência intelectual, os portadores de Asperger são caracterizados pela capacidade intelectual normal ou acima da média e por não apresentarem dificuldades de fala.
O psiquiatra Estevão Vadasz, coordenador do Programa de Transtornos do Espectro Autista do Instituto de Psiquiatria (IPq) do Hospital das Clínicas da USP (PROTEA), uma das maiores autoridades do Brasil no assunto, explica que a área de excelência do portador da Síndrome de Asperger costuma ser matemática, física e outros campos de exatas.
"Outro fator que vai contra a ideia de que Messi é portador de Asperger é a coordenação motora", afirma Vadasz. "Na maior parte dos casos, os portadores têm baixa motricidade e não se dão bem em atividades em equipe. O Messi, ao contrário, tem um domínio motor sofisticado, e joga muito bem em equipe."
O escritor italiano Luca Caioli, autor da biografia Messi, The Inside Story of the Boy Who Become a Legend, que será lançada no final do ano no Brasil pela L&PM Editores, esteve em Rosario, na Argentina, cidade natal de Messi, para obter informações para o livro.

Conversou com a família do jogador e com o médico Diego Schwarzstein, que foi o primeiro a diagnosticar o problema hormonal que afetava o crescimento de Messi. "Ele era muito fechado em si mesmo e falava pouco, mas nunca soube de nenhum diagnóstico de Síndrome de Asperger", disse Caioli. 
Outro jornalista que prepara uma biografia de Messi, o espanhol Guillem Balague, de Barcelona, que comenta o Campeonato Espanhol para a Sky Sports e já escreveu um livro sobre Pep Guardiola, foi taxativo: "essa história é um lixo."
Atletas autistas
Existem pelo menos dois casos notórios de autistas que superaram os limites impostos pela síndrome. Em 2006, aos 18 anos, o americano Jason McElwain protagonizou uma história incrível. Diagnosticado com autismo logo nos primeiros anos de vida, sempre foi um apaixonado por basquete. Por isso o técnico do time da escola de McElwain, Jim Johnson, deixava que ele ficasse no banco de reservas acompanhando as partidas.
No dia 15 de fevereiro de 2006, na última partida da temporada, o técnico deu o uniforme do time a McElwain e o avisou de que se, no final da partida o time estivesse liderando o placar com folga, ele poderia entrar. Faltando quatro minutos para o fim da partida e com um diferença de dois dígitos, Jason entrou em quadra. O começo indicava uma situação constrangedora. A bola foi passada pra ele. O arremesso sai errado. Novo arremesso, novo erro.
O que se viu a partir daí, no entanto, foi épico. McElwain acertou nada menos que seis arremessos de três pontos e mais um de dois pontos, totalizando 20 pontos em pouco menos de quatro minutos. A cada cesta convertida, a torcida explodia no ginásio da escola. O time de McElwain venceu por 79 a 43. O show de Jason foi eternizado ao receber o prêmio ESPY de melhor momento do esporte em 2006, dado pela TV por assinatura americana ESPN, batendo os 81 pontos marcados por Kobe Bryant em uma só partida aquele ano.
Além de dar palestras sobre o autismo, McElwayn escreveu um livro que conta a experiência vivida naquele dia. Os direitos foram comprados por um estúdio de Hollywood e um filme deve ser produzido em breve.
Outro exemplo de superação é o do surfista americano Clay Marzo, de 24 anos. Apesar de surfar desde pequeno e de ganhar prêmios aos dez anos de idade e assinar seu primeiro contrato aos 11, ele só foi diagnosticado com Asperger aos 18 anos. Até então, algumas atitudes suas não eram bem vistas no circuito profissional, como a falta de traquejo social com patrocinadores, fãs e colegas de surfe, além de nem sempre seguir corretamente as regras das competições.
Em 2008, o documentário Clay Marzo: Just Add Water (Clay Marzo: Basta Adicionar Água) retratou a dualidade entre o surfe e a síndrome de Asperger na vida de Marzo. Atualmente, ele é voluntário em uma organização que apresenta o surfe para crianças com autismo.
Jones Rossi  Uol.com

 http://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2013/09/26/polemica-sobre-autismo-de-messi-e-besteira-diz-medico-pessoal-do-craque.htm



Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista







Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV – (VETADO);
V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV – o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. 
Art. 6o  (VETADO).
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2o  (VETADO).
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

http://canalconselhotutelar.wordpress.com/2012/12/28/lei-de-protecao-dos-direitos-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista/